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6% dos clevelandenses nascidos no último ano foram registrados como filhos de pais ausentes

Os dados são do Portal da Transparência do Registro Civil e apontam que dos 209 registros de nascimentos de clevelandenses lavrados no período de 17 de agosto de 2022 a 17 de agosto de 2023, 12 não constam o nome do pai, o percentual de 6% é o mesmo do período de 17 de agosto de 2021 a 17 de agosto de 2022, quando foram registrados 228 bebês e destes, 13 não tiveram a paternidade reconhecida. Ainda considerando o percentual, o número é cinco vezes maior que o do mesmo período de 12 meses entre os anos 2019 e 2020 em que foram registrados 249 clevelandenses, apenas 3 sem reconhecimento de paternidade.

TODO FILHO TEM PAI

Atualmente na sociedade brasileira existem diversas configurações familiares, mas ainda assim o reconhecimento de paternidade é um direito fundamental da criança, o de saber quem é o seu pai e possuir o nome dele no seu registro de nascimento, além de que o fato de ter o pai conhecido pode contribuir para que outros direitos e necessidades do filho sejam supridos, tanto os afetivos como financeiros.

COMO RECONHECER A PATERNIDADE

Desde 2012 o reconhecimento de paternidade pode ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, regulamentado pelo Provimento n°16 do Conselho Nacional de Justiça a medida garante agilidade e tira a necessidade de decisão judicial quando as partes interessadas concordam.
Quando o próprio pai decide pelo reconhecimento, basta que ele procure um Cartório de Registro Civil com a cópia da Certidão de Nascimento do filho, mas neste caso é preciso que a mãe o autorize, ou, no caso do filho já ser maior de idade, que ele mesmo dê o consentimento.
Nos casos em que o pai não quer reconhecer a paternidade, a mãe pode indicar o suposto pai no próprio cartório e este comunicará o Ministério Público que dará início ao processo de investigação de paternidade.
No período de 17 de agosto de 2022 a 17 de agosto de 2023 sete reconhecimentos de paternidade de bebês clevelandenses foram contabilizados na Central de Informações do Registro Civil.

PATERNIDADE SOCIOAFETIVA

Desde 2017 também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, que consiste na criação de uma criança mediante a relação de afeto na qual não existe vínculo biológico, mas para que este tipo de registro seja realizado é necessário o consentimento da mãe e do pai biológico, além da comprovação de vínculo que pode ser a inscrição do filho socioafetivo no seu plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma casa; ou casamento ou união estável com um dos genitores.

Por Aline Meyer – Clevelândia Online. Foto: Thiago Freitas