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Prefeito Municipal de Clevelândia revoga artigo do decreto 139/2020

Prefeito Municipal de Clevelândia revoga o artigo 11° do decreto 139/2020. Fica autorizado o funcionamento do mercados, supermercados, mercearias, sacolões, atacado e varejo e similares, bem como as farmácias, de segunda-feira à domingo, com horário de funcionamento limitado das 7h às 19hs, executando as farmácias de plantão.

Tabela de funcionamento do comércio:

Juliano Meyer

Repórter Fotográfico e Cinematográfico MTB/0012683/PR