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Justiça condena cinco denunciados da Operação Hígia

Ex-Secretário de Saúde de Clevelândia e mais quatro réus foram condenados por fraude a licitação e concussão em processo criminal apresentado à Justiça em Pato Branco em decorrência da Operação Hígia, deflagrada em 2017 para investigar crimes contra a administração pública em municípios do Sudoeste do estado.

O juiz titular da vara criminal da comarca de Pato Branco, Eduardo Faoro, prolatou na sexta-feira (31), a sentença na Ação Penal sob nº 6210-17.2018.8.16.0131, em que é autor o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), em face de Adriana Chiocheta Rissardi, Valmir Luiz Chiocheta (ex-secretário de Saúde de Clevelândia), Marco Antonio Augusto Pozza, Antonieta Terezinha Chioquetta, Vanderlei José Crestani e Zeliane Camargo Lovatel. A ação decorre das investigações da Operação Hígia, dentre elas fraude em processos de licitação na Secretaria de Saúde de Pato Branco no período de 2014 a 2017.

Na sentença que possui 60 páginas, o juiz conclui que , “diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva exposta na denúncia, para: a) condenar os réus Adriana Chiocheta Rissardi e Valmir Luiz Chiocheta como incursos nas sanções do artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, e absolvê-los das sanções do artigo 316, caput, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, ; b) condenar as rés Antonieta Terezinha Chioquetta e Zeliane Camargo Lovatel como incursas nas sanções do artigo 89, caput, da Lei nº 8.666/93; c) condenar o réu Marco Antonio Augusto Pozza como incurso nas sanções do artigo 316, caput, do Código Penal, e absolvê-lo das sanções do artigo 317, caput, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal; d) absolver o réu Vanderlei José Crestani das sanções do artigo 89, caput, da Lei nº 8.666/93, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal”.

CONDENAÇÕES

Adriana Chiocheta Rissardi segundo a sentença “[sua culpabilidade] não se mostrou fora do comum em delitos desta espécie”, também foi destacado que “não há elementos suficientes nos autos para a análise da sua conduta

social e personalidade. O motivo foi a obtenção de valores ilicitamente, que é próprio do crime. As circunstâncias desfavorecem a ré, haja vista que o crime envolveu dispensa de licitação de materiais destinados à secretaria de saúde, sendo este direito fundamental especialmente protegido pela Constituição Federal, indispensável a uma existência digna (artigos 196 e 198 da Constituição Federal), sendo certo que fraudes relacionadas a ações e serviços desta natureza se revestem de maior gravidade em relações a outros procedimentos licitatórios, ante os bens jurídicos reflexamente lesados (saúde e vida humana) com a prática do crime, o que autoriza a valoração negativa. Inexistem consequências que pudessem ser apreciadas em desfavor da ré além daquelas inerentes ao tipo penal.”

A pena estipulada a Adriana foi de três anos e três meses em regime aberto, tendo que permanecer em sua residência aos sábados, domingos e feriados e nos demais dias da semana das 22h às 6h.

A pena privativa de liberdade, foi substituída por duas restritivas de direitos, bem como, Adriana deverá pagar dez salários mínimos pelo crime e o valor da licitação fraudada e prestar serviços à comunidade em entidade social a ser determinada.

Com relação a Valmir Luiz Chiocheta, Faoro pontuou que “A culpabilidade do réu não se mostrou fora do comum em delitos desta espécie”, ele afirmou ainda que o mesmo não possui antecedentes criminais, e que “as circunstâncias desfavorecem o réu, haja vista que o crime envolveu dispensa de licitação de materiais destinados à secretaria de saúde, sendo este direito fundamental especialmente protegido pela Constituição Federal, indispensável a uma existência digna (artigos 196 e 198 da Constituição Federal), sendo certo que fraudes relacionadas a ações e serviços desta natureza se revestem de maior gravidade em relações a outros procedimentos licitatórios, ante os bens jurídicos reflexamente lesados (saúde e vida humana) com a prática do crime, o que autoriza a valoração negativa. Inexistem consequências que pudessem ser apreciadas em desfavor do réu além daquelas inerentes ao tipo penal.”

A pena estipulada a Valmir Chiocheta foi de três anos e três meses em regime aberto, tendo que permanecer em sua residência aos sábados, domingos e feriados e nos demais dias da semana das 22h às 6h.

A pena privativa de liberdade, foi substituída por duas restritivas de direitos, Valmir deverá pagar dez salários mínimos pelo crime e o valor da licitação fraudada e prestar serviços à comunidade em entidade social a ser determinada.

Antonieta Terezinha Chioquetta foi descrita por Faoro como elevado grau de culpabilidade, pontuando que “praticou o crime na condição de Secretária Municipal de Saúde, coordenando toda a ação delituosa, o que gerou maior reprovabilidade na sua conduta.”

Além de destacar que Antonieta não apresentava antecedentes criminais, o juiz ponderou que “as circunstâncias desfavorecem a ré, haja vista que o crime envolveu dispensa de licitação de materiais destinados à secretaria de saúde, sendo este direito fundamental especialmente protegido pela Constituição Federal, indispensável a uma existência digna (artigos 196 e 198 da Constituição Federal), sendo certo que fraudes relacionadas a ações e serviços desta natureza se revestem de maior gravidade em relações a outros procedimentos licitatórios, ante os bens jurídicos reflexamente lesados (saúde e vida humana) com a prática do crime, o que autoriza a valoração negativa. Inexistem consequências que pudessem ser apreciadas em desfavor da ré além daquelas inerentes ao tipo penal.”

A pena estabelecida a Antonieta foi de três anos e seis meses de detenção em regime aberto, tendo que permanecer em sua residência aos sábado, domingos e feriados e nos demais dias da semana das 22h às 6h.

A pena privativa de liberdade, foi substituída por duas restritivas de direitos, assim Antonieta deverá pagar 15 salários mínimos pelo crime e o valor da licitação fraudada e prestar serviços à comunidade em entidade social a ser determinada.

Zeliane Camargo Lovatel recebeu pena de três anos e três meses em regime aberto, que também foram convertidos por duas restritivas de direitos, Zeliane deverá pagar 10 salários mínimos pelo crime e o valor da licitação fraudada e prestar serviços à comunidade em entidade social a ser determinada.

O ex-vereador, Marco Antonio Augusto Pozza também teve seu grau de culpabilidade descrito como elevado, pontuando o magistrado que “praticou o crime na condição de vereador do município de Pato Branco,

de quem se espera comportamento lícito, moral e compatível com a sua representatividade.”

O juiz afirmou que “a personalidade do réu se mostra deturpada e desfavorável, o que se extrai da simples leitura do conteúdo dos seus diálogos interceptados (vide autos incidentais em apenso), que demonstram seu total comprometimento com atividades escusas”, avaliou descrevendo que “o motivo foi a obtenção de valores ilicitamente, que é próprio do crime. As circunstâncias desfavorecem o réu, haja vista que a exigência envolveu contrato de dispensa de licitação de materiais destinados à secretaria de saúde, sendo este direito fundamental especialmente protegido pela Constituição Federal, indispensável a uma existência digna (artigos 196 e 198 da Constituição Federal), sendo certo que fraudes relacionadas a ações e serviços desta natureza se revestem de maior gravidade em relações a outros procedimentos licitatórios, ante os bens jurídicos reflexamente lesados (saúde e vida humana) com a prática do crime, o que autoriza a valoração negativa. Inexistem consequências que pudessem ser apreciadas em desfavor do réu além daquelas inerentes ao tipo penal.”

Marco Pozza recebeu como pena quatro anos e quatro meses de reclusão e 40 dias-multa.

O juiz Eduardo Faoro pontuou ainda que “levando em conta as circunstâncias judiciais desfavoráveis e o tempo da pena”, o ex-vereador deverá cumprir a pena em regime fechado inicialmente, considerando incabível a substituição da pena.

PRISÕES

Faoro também pontuou que devido as penas impostas a Adriana, Valmir, Antonieta e Zeliane, e a absolvição de Vanderlei Crestani, é “incabível a decretação das suas prisões preventivas.”

Com relação a Pozza, o juiz deixou de decretar a prisão do mesmo por entender que “não se encontra presente nenhuma das hipóteses que autorizam a custódia preventiva, além da ausência de representação do Ministério Público.”

A sentença proferida é passível de modificação através de recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Somente após o trânsito em julgado da decisão é que ocorrerá a execução da sentença.

Fonte: Marcilei Rossi/Diário do Sudoeste.
Foto: Helmuth Kükl/Arquivo Diário do Sudoeste.

Juliano Meyer

Repórter Fotográfico e Cinematográfico MTB/0012683/PR