Eleições 2020 – Enquetes eleitorais são proibidas desde o mês de setembro
De acordo com o que instrui a Resolução 23.624 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as enquetes eleitorais estão vetadas desde o dia 27 de setembro deste ano. Entende-se por enquete eleitoral toda aquela realizada por candidatos, partidos, órgãos de imprensa ou mesmo por eleitores a fim de contabilizar pretensões de votos. Por não ter embasamento científico e estar sujeita a manipulações e resultados direcionados que podem induzir o eleitor ao erro a enquete é proíbida em período eleitoral e todo aquele que promover uma está sujeito a punição conforme determina a lei. É importante observar o que é ou não permitido para evitar problemas futuros.
Texto extraído da Resolução 23.624 do TSE:
“CAPÍTULO II
DAS PESQUISAS ELEITORAIS
Art. 4º Para fins de aplicação, às Eleições 2020, da Res.-TSE nº 23.600, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre pesquisas eleitorais, a vedação à realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral incidirá a partir de 27 de setembro de 2020 (ajuste referente ao caput do art. 23 da Res.-TSE nº 23.600/2019, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, § 1º, IV).”
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