Polícia Militar de Clevelândia prende homem por pertubação do sossego e apreende aparelho de som
Nesta madrugada (24), por volta das 00h10min, após solicitação, a equipe RPA da Policia Militar de Clevelândia abordou uma residência com aparelho sonoro em volume excessivo, tendo seu proprietário recebido voz de prisão pelo crime previsto no artigo 42 da lei 3.688 de 03 de outubro de 1941 onde prevê:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa
O responsável pelo som foi encaminhado até o Pelotão da Policia Militar para a confecção do Termo Circunstanciado, sendo liberado em seguida. O aparelho sonoro foi apreendido para posterior encaminhamento ao Poder Judiciário da Comarca.
Foto: Policia Militar de Clevelândia.