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POLÍCIA MILITAR APREENDE REVÓLVER CAL. 38 E MUNIÇÕES DURANTE ATENDIMENTO À OCORRÊNCIA EM CLEVELÂNDIA

No último sábado, 26 de junho, por volta das 22h, após denúncias de perturbação do sossego e de disparo de arma de fogo, de imediato as equipes policiais militares deslocaram até ao bairro Vista Alegre, município de Clevelândia-PR, onde foi constatada a situação de som em volume excessivamente alto. Em seguida, em buscas na residência foi localizado um revólver cal. 38, municiado com 6 munições intactas, e mais 9 munições do mesmo calibre.

Desta forma, foi realizada a apreensão da arma de fogo, das munições, do equipamento de som e confeccionado o boletim de ocorrência relativo ao fato. Nesta situação 2 pessoas foram qualificadas por perturbação do sossego e uma por porte ilegal de arma de fogo.A Lei 10.826/2003, do Estatuto do Desarmamento, em seu Art. 16 prevê o crime de Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, com pena prevista de reclusão de 3 a 6 anos, e multa.De acordo com o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com gritaria e algazarra; Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. A Pena prevista é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa.

Colabore com o trabalho da Polícia Militar. Denuncie ligando 181, 190, ou baixe o APP 190 no Play Store. Sua identidade será preservada.

Comunicação Social do 3º BPM.

Juliano Meyer

Repórter Fotográfico e Cinematográfico MTB/0012683/PR