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Clevelândia – Crime de dano cresce 154% em relação ao mesmo período do ano anterior; pichações podem estar dentro deste percentual

O cálculo foi feito com base nos dados da Secretaria de Segurança Pública do estado do Paraná que apontam que de janeiro a junho do ano de 2021 foram registrados no município 13 boletins de ocorrência com a natureza consumada do crime de Dano, já em 2022 no mesmo período o número é de 33 boletins. A mesma base de dados mostra que na primeira metade deste ano o maior volume de ocorrências registradas foi do centro da cidade, o que pode ser explicado pela medida total da área que é relativamente maior que os bairros, em segundo lugar está o bairro Vista Alegre, seguido dos bairros Almoxarifado e Camifra que tem o mesmo número de registros de ocorrências; a fonte aponta ainda que a ação dos crimes de dano no período já mencionado tem maior concentração nos finais de semana, de sexta-feira a domingo com registro de 19 crimes ocorridos nestes dias, cinco a mais que a soma dos demais dias da semana em todo o período, além disso o ambiente em que ocorrem são em maioria residências, seguido de espaços públicos, que podem abranger desde ruas até edificações de uso comum mantidas pelo poder público.

O que configura dano

O Código Penal brasileiro define como dano no Art.163 “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, e prevê como pena detenção, de um a seis meses, ou multa, já o Dano qualificado, quando o crime é cometido
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação da Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:, a pena pode ser de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.”

Juridicamente há uma vasta lista de práticas que podem ser entendidas como crime de Dano e nela não está claro se as já frequentes pichações que tem poluído visualmente os mais variados bairros da Meiga Terra podem ser inclusas, em resultado de pesquisa o site JUSBRASIL cita que o ato de pichação está no rol dos crimes ambientais, porém esta área não consta na base de dados da SESP/PR e anteriormente a pichação era entendida como crime de dano, aqui levamos em consideração ainda o fato de que os dados da SESP/PR são primários, ou seja, provenientes de boletins de ocorrência os quais podem vez ou outra ter registro de pichação como dano.

“Olha o que fizeram aqui”
As mensagens que recebemos com esta frase estão a cada dia mais frequentes, elas chegam com fotos de muros, paredes, floreiras, lixeiras e etc, pichadas, quebradas, queimadas ou danificadas de alguma forma e vem de moradores da maioria dos bairros da cidade e do centro, e entre os relatos o que chama a atenção por parecer coincidência – mas não é, é que os danos são praticados em vários locais na mesma noite e seguem um caminho com vários estragos numa mesma rua, a ação mais recente foi de pichação e teve como alvo vários locais dos bairros Estrela e Almoxarifado, o quiosque da praça do ginásio municipal, ponto que fica há pouquíssimos metros das câmeras de videomonitoramento e que por tanto pode ser útil na identificação dos criminosos, e parte da área central da cidade. Neste rastro de vandalismo, ao menos três proprietários que tiveram seus imóveis pichados relataram que haviam pintado muros e paredes ainda neste ano, até mesmo alguns dos novos pontos de ônibus da cidade já foram pichados, inclusive com palavras de baixo calão, além de siglas e números que parecem códigos ou “uma marcação de território de facções” como citou uma proprietária de imóvel atingido.
A pichação diferente da arte do Grafite, é considerada como poluição visual e degrada a paisagem urbana, é um ato de vandalismo que causa prejuízos financeiros para as vítimas e não possui nenhum valor artístico, e apesar de tomarmos conhecimento de alguns registros de ocorrências desta ação, pudemos levantar percorrendo a “rota” dos últimos rabiscos, que é um crime ainda muito subnotificado, o que pode contribuir para a falta de freio desta prática, por isso é importante que todo clevelandense que tiver seu imóvel ou qualquer patrimônio danificado por este ou qualquer outro ato de vandalismo procure a Polícia Civil para registrar a ocorrência, caso tenha, leve imagens de câmeras de monitoramento que possam contribuir na identificação dos vândalos, a Polícia saberá incluir com precisão em que natureza de crime cada ato se encaixa e poderá traçar a partir da sua denúncia uma linha de investigação que leve a autoria dos criminosos; ainda caso flagre o momento quem que o patrimônio seu ou de terceira pessoa é danificado, acione de imediato a Polícia Militar e passe todas as informações solicitadas pela equipe com clareza.
Vale alertar aqui ainda que no Brasil a legislação prevê que é crime comercializar tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 anos e ainda obriga os fabricantes a divulgarem a mensagem de que pichação é crime nos rótulos dos sprays.

Por Aline Meyer – Clevelândia Online.