ALERTA
Um Micro Empreendedor Individual de Clevelândia entrou em contato com o Clevelândia Online na manhã desta quarta-feira (16) informando que recebeu via email e mensagem de texto uma cobrança extra judicial referente a taxa associativa em atraso em nome da sua MEI, o corpo da mensagem que veio acompanhada de um arquivo contendo as informações para pagamento dizia:
“Prazo para pagamento até 16/11/2022, após data limite o título será negativado e enviado para protesto.
Consta em sistema um débito no valor de R$188,98 esse débito é referente a TAXA ÚNICA ASSOCIATIVA – (Pagamento Único), o valor original do débito era de R$ 149,00 porém como não foi pago no vencimento, foi encaminhado para o Departamento Jurídico e gerou as custas. De acordo com o Credor a associação ocorreu no dia da abertura da empresa onde foi perguntado se gostaria de se associar a Associação das
Empresas de Clevelandia e foi aceito a solicitação, portanto é realmente devido esse valor.”,
como o microempreendedor não havia se associado a nada ele procurou a ACEC – Associação Comercial e Empresarial de Clevelândia e lá foi informado que a referida cobrança NÃO é proveniente da instituição que representa os comerciantes e empresários da cidade, o que também pode ser constatado através das informações que constam na cobrança (imagem abaixo) a qual informa como credor a Associação das Empresas de Clevelândia, conforme apuramos o órgão é desconhecido por inúmeros empresários, além disso o endereço desta associação é de Brasília, Distrito Federal, no Google também não consta nenhuma informação sobre tal associação, o que permite acreditar que trata-se de uma tentativa de golpe. Fica aqui o alerta, caso alguém também receba algo semelhante, antes de efetuar pagamento procure seu contador e solicite auxílio para conferir se é valor devido ou não.
Por Aline Meyer – Clevelândia Online.