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Câmara de Clevelândia derruba veto do Executivo a projeto que prevê prestação semestral de contas das Secretarias

Votação ocorreu durante sessão ordinária do dia 17 de agosto e terminou empatada, sendo decidida pelo voto do presidente do Legislativo
A Câmara Municipal de Clevelândia rejeitou o veto integral apresentado pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 009/2026-L, que estabelece a apresentação semestral de Planos de Ação e Resultados pelos Secretários Municipais.
A decisão foi tomada durante a sessão ordinária realizada em 17 de agosto de 2026, após a análise do veto da prefeita Rafaela Martins Losi. A matéria foi apreciada por meio do Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2026, elaborado pela Comissão de Justiça e Redação.
O projeto, de autoria do vereador Manoel Augusto Gollub Inocêncio, tem como proposta criar uma rotina semestral de apresentação das ações planejadas e dos resultados alcançados pelas diferentes Secretarias do Município.

Votação terminou empatada
O resultado da votação foi de quatro votos favoráveis e quatro contrários à rejeição do veto.
Votaram contra a rejeição do veto os vereadores Andreia Aparecida de Abreu, Cinara Borges de Souza, Cristiano Dlugoss e Marsol Miguel Dolny.
Pela rejeição do veto votaram Camila Loyola Daneluz, Diego Alcides Martignoni, Henrique Dall’Asta e Julio Cezar Calgaro Dal Pizzol.
Diante do empate, o presidente da Câmara, Manoel Augusto Gollub Inocêncio, precisou declarar seu voto. Conforme registrado na matéria, seu voto foi favorável à rejeição do veto, fazendo com que o projeto fosse aprovado por maioria absoluta.

Entenda a proposta
O Projeto de Lei nº 009/2026-L estabelece que os Secretários Municipais apresentem, a cada semestre, informações relacionadas ao Plano de Ação e aos resultados obtidos em suas respectivas áreas.
A proposta busca estabelecer um acompanhamento periódico das ações da Administração Municipal, criando uma oportunidade para que as atividades desenvolvidas pelas Secretarias sejam apresentadas e acompanhadas pelo Poder Legislativo e pela sociedade.

Argumentos apresentados pela Prefeitura
O veto integral foi encaminhado pela prefeita Rafaela Martins Losi à Câmara Municipal em 23 de junho de 2026. Na justificativa, o Executivo reconheceu a intenção do projeto de ampliar a transparência e o acompanhamento das ações governamentais, mas apontou questões jurídicas e administrativas para justificar o veto.
Entre os argumentos apresentados está a alegação de que o projeto interferiria na organização e no funcionamento da Administração Pública Municipal ao estabelecer novas obrigações diretamente aos Secretários Municipais.
O Executivo também citou o princípio da separação dos Poderes, argumentando que a definição de mecanismos de planejamento, gestão, avaliação e controle das Secretarias estaria inserida na esfera de competência do Poder Executivo.
Outro ponto levantado no veto é que o Município já dispõe de instrumentos de planejamento e fiscalização, entre eles o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Portal da Transparência, audiências públicas e relatórios fiscais, além dos mecanismos de controle interno, fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e controle político exercido pela Câmara.
Na avaliação apresentada pelo Executivo, a criação de novos planos e relatórios semestrais poderia representar duplicidade de procedimentos, aumentando a demanda administrativa sem necessariamente ampliar os mecanismos de transparência já existentes.
O veto também questionou a previsão de responsabilização administrativa pelo eventual descumprimento da lei, alegando ausência de critérios e procedimentos suficientemente definidos.

Legislativo mantém projeto
Após analisar os argumentos do Executivo, a Câmara decidiu pela rejeição do veto.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2026 determina que o veto seja rejeitado e que o autógrafo do Projeto de Lei nº 009/2026-L seja encaminhado ao Poder Executivo para as providências previstas no artigo 27 da Lei Orgânica Municipal.
A decisão foi posteriormente formalizada pelo Decreto Legislativo nº 016/2026, datado de 18 de agosto. O documento registra oficialmente a rejeição do veto e determina o encaminhamento do autógrafo para promulgação.
De acordo com o decreto, caso a prefeita não promulgue a matéria dentro do prazo previsto na Lei Orgânica, caberá ao presidente da Câmara fazê-lo no mesmo prazo. Se isso também não ocorrer, a responsabilidade passará ao vice-presidente.
A decisão encerra, no âmbito do Legislativo, a análise do veto ao projeto e mantém a proposta que prevê o acompanhamento semestral das ações e resultados das Secretarias Municipais, colocando em evidência o debate sobre transparência, fiscalização, planejamento administrativo e a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo em Clevelândia.

Assessoria.