Ex-vereador de Abelardo Luz é condenado a nove anos de prisão
A Vara Única da Comarca de Abelardo Luz, Oeste de Santa Catarina, publicou na última sexta-feira (07), a sentença do policial civil e ex-vereador do município, Lucas Sernajoto. Ele foi condenado a nove anos, cinco meses e 28 dias de prisão, em regime fechado, por porte ilegal de arma de fogo, coação de testemunha, abuso de autoridade, disparo de arma de fogo, embriaguez ao volante e dano ao patrimônio público.
Conforme o Núcleo de Comunicação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Sernajoto também teve sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa por dois meses e 10 dias, além de ser decretada a perda do cargo público que exercia. O réu teve ainda negado o direito de recorrer em liberdade.
O outro denunciado no caso, Paulo Roberto Tartas Preto, foi condenado a seis anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto. Ele responde por porte ilegal de arma de fogo, coação de testemunhas e disparo de arma de fogo. Ele poderá recorrer em liberdade.
Relembre o caso
Segundo os autos do processo, no último dia 18 de abril, por volta das 05h, o então policial/vereador Lucas Sernajoto emprestou uma espingarda, de propriedade da delegacia de polícia do município, para Paulo Roberto Tartas Preto.
Os dois foram até o Assentamento Roseli Nunes, no interior de Abelardo Luz, e ameaçaram um homem que teria dado carona à ex-companheira de Preto até a delegacia, onde a mesma registrou Boletim de Ocorrência contra o acusado. Eles entraram na residência sem ordem judicial, o que configurou abuso de autoridade. Na saída, efetuaram diversos disparos de arma de fogo.
Na sequência, os acusados foram até a casa dos pais da ex-companheira, onde também efetuaram disparos de arma de fogo e ameaçaram a denunciante. Ainda segundo os autos, os dois seguiram pelas estradas do assentamento com o carro da Polícia Civil e efetuaram novos disparos de espingarda. Sernajoto, que conduzia a viatura, estaria sob efeito de bebida alcoólica. Ao retornar para a cidade, capotou a viatura causando, assim, prejuízo ao erário público.
Fonte: RBJ