CLEVELÂNDIA – TRIBUNAL DE CONTAS EMITE ALERTA DE QUE DESPESA COM PESSOAL ESTÁ PRÓXIMO DE ATINGIR O LIMITE MAXIMO PERMITIDO PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
O Alerta foi a público no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Paraná na data de ontem, 30, e avisa ao prefeito Ademir José Gheller que o município já atinge 90% da despesa total com pessoal, ultrapassando 48,6% da Receita Corrente Líquida.
Segundo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao atingir 95% do limite de gasto com funcionários públicos, a prefeitura fica proibida de realizar qualquer movimentação de pessoal que implique aumento de despesa.
Parte do gasto com pessoal deve-se a contratação de mais de 30 cargos em comissão, o que custa aproximadamente 112 mil reais mensais, totalizando quase um milhão e meio ao ano.
Ainda no mês de setembro a Prefeitura Municipal abriu o processo licitatório para a contratação da empresa que deverá realizar um novo concurso público para provimento de cargos efetivos no quadro de funcionarios, porém com a proximidade do pagamento dos 13° salários a despesa com pessoal deverá crescer e poderá atingir o limite máximo permitido, ficando o município impossibilitado de realizar o concurso, podendo sofrer ainda outras penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina também que quando o limite máximo de gastos é atingido a administração deve tomar a medida de demissão de pessoal a começar pelos cargos em comissão, e, se necessário para atingir o percentual recomendado, demitir também funcionários de carreira.
Veja mais em Diário Oficial do Tribunal Contas do Estado do Paraná – 30/09, página 34: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/diario-eletronico-2154-2019-de-30-09-2019/324753/area/10
Lei de Responsabilidade Fiscal – Com lei completa em PDF: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/lei-de-responsabilidade-fiscal