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CLEVELÂNDIA – LEI QUE PROÍBE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM BARULHO ESTÁ EM VIGOR DESDE O ANO DE 2007

A lei municipal n°2.106/2007 que dispõe sobre o Código de Posturas do Município salienta na área denominada “Da Polícia de Costumes, Segurança e Ordem Pública.” na Seção II – da Perturbação ao Sossego, Artigo 71 “É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos ou incômodos, tais como os provenientes de : … III – morteiros, tiros, bombas e fogos de artifício”.

Embora haja a lei e, muitas pessoas incomodadas com o desconforto que os fogos com sons produzem, pouco se faz cumprir. A mesma lei que proíbe a perturbação causada pelos fogos entre outros tipos de barulhos dá o poder ao executivo municipal para fiscalizar, notificar, e punir os infratores.

Nos últimos anos inúmeros municípios brasileiros proibiram os fogos com efeitos sonoros em um gesto de empatia com muitas pessoas que pelos mais variados motivos sentem-se desconfortáveis com as explosões. Autistas, pessoas com doenças e transtornos mentais, bebês, idosos e até os animais podem ser severamente prejudicados pela exposição ao barulho dos fogos, o que na época do ano em que estamos causa ainda maior preocupação aos responsáveis.

Visto que já temos a lei, resta aos incomodados que solicitem o cumprimento da mesma, denunciando caso alguém venha a infringí-la.

Leia a lei na íntegra:

http://www.clevelandia.pr.leg.br/arquivo_usu/documentos/alterados/2.106%20codigo%20de%20posturas.doc