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APP 190-EMERGÊNCIA PARANÁ SERÁ LANÇADO EM CLEVELÂNDIA E MAIS 12 MUNICÍPIOS DA ÁREA DO 3º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

Na manhã desta sexta-feira 20, será lançado o App 190-Emergência Paraná em Clevelândia e mais 12 municípios pertencentes a área de atuação do 3º Batalhão de Polícia Militar, consistindo em uma ferramenta tecnológica que busca agilizar o atendimento prestado à população. O aplicativo já está em funcionamento nos municípios de Pato Branco, Palmas E Coronel Vivida.
Link para download do aplicativo: play.google.com/store/apps/details…

Os municípios que serão atendidos são:

-CLEVELÂNDIA
-ITAPEJARA D´OESTE
-BOM SUCESSO DO SUL
-VITORINO
-CORONEL DOMINGOS SOARES
-MARIÓPOLIS
-MANGUEIRINHA
-HONÓRIO SERPA
-CHOPINZINHO
-SÃO JOÃO
-SAUDADE DO IGUAÇU
-SULINA
-SÃO JORGE D´OESTE

Em complemento ao telefone gratuito 190, a plataforma é inclusiva, com interatividade em libras para surdos, possibilita a inserção de fotos e vídeos da situação, podendo futuramente agregar novos serviços para aperfeiçoar ainda mais o atendimento. Possui também o botão do pânico para acionamento em casos de violação de medida protetiva e violência doméstica.

A ferramenta foi idealizada pela PM e o projeto recebeu apoio técnico da Companhia Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná-Celepar, em conjunto com a Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Qualidade-DDTQ da PM, do Centro de Operações Policiais Militares-COPOM e da Diretoria de Pessoal da Corporação.

Após baixar o aplicativo de forma gratuita, o usuário fará um cadastro rápido no portal Governo Digital, com informações pessoais e a partir daí será criado um perfil que armazenará todo o histórico de solicitações e atividades. Poderá ser solicitado atendimento em situações de policiamento, verificação de denúncias, atendimento de perturbação de sossego, violência doméstica, roubos, furtos, acidentes de trânsito, brigas, dentre outros, sendo possível o anexo de fotos e vídeos de até 10 segundos da situação.

Juliano Meyer

Repórter Fotográfico e Cinematográfico MTB/0012683/PR