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Clevelândia anula licitação para coleta de lixo suspensa por cautelar do TCE-PR

O Município de Clevelândia anulou o Pregão Presencial nº 8/2019, que havia sido lançado pela prefeitura para a concessão dos serviços públicos de coleta, transporte e destinação final de lixo. O valor máximo previsto para o certame era de R$ 864 mil para contratação por um ano.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivan Bonilha, já havia suspendido o andamento do pregão. O despacho da medida liminar fora expedido em de 9 de abril de 2019; e homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada no dia seguinte.

A cautelar fora provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Sabiá Ecológico Transportes de Lixo Ltda. Na petição, a licitante havia indicado a existência de uma série de irregularidades no edital do certame.

Segundo a representante, o documento previa a inabilitação das licitantes que não apresentassem, no mínimo, dois atestados de capacidade técnica, além de licença ambiental e proposta em mídia digital, junto à impressa. Para o relator do processo, as exigências extrapolaram a relação estabelecida pelos artigos 27 a 31 da Lei de Licitações e Contratos, que normatizam o assunto.

Bonilha havia acolhido ainda o argumento da Sabiá Ecológico de que houve insuficiente divisão de lotes na licitação. Segundo o conselheiro, a legislação que rege o tema prevê que o objeto da disputa deve ser fracionado no maior número possível de parcelas, desde que haja viabilidade para tanto.

Por fim, o relator concordou com a empresa quanto ao fato de o edital não ter apresentado planilha de custos e nem estimado a quantidade de resíduos sólidos a serem coletados pela eventual vencedora.

Com a suspensão, fora aberto prazo de 15 dias para que os representantes do Município de Clevelândia apresentassem seus esclarecimentos a respeito do caso. Em resposta, foi juntado no processo o aviso de anulação da licitação. Assim, no julgamento do mérito da representação, Bonilha votou pelo encerramento do processo, em razão da perda de objeto.

Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 29 de janeiro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 180/20 – Tribunal Pleno, disponibilizado na edição nº 2.235 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 6 de fevereiro no portal do TCE-PR na internet (www.tce.pr.gov.br).

Fonte: TCE/PR.

Juliano Meyer

Repórter Fotográfico e Cinematográfico MTB/0012683/PR