Clevelândia acata recomendações do Ministério Público e Ministério do Trabalho e suspende abertura do comercio não essencial
Atendendo as recomendações recebidas a administração municipal decidiu nesta terça-feira, 31, pela suspensão do decreto 78/2020 de 29 de março de 2020 que tratava da reabertura do comércio em Clevelândia. Ainda nesta data foi publicado o decreto 81/2020 que também dispõe sobre quais são os estabelecimentos comerciais considerados essenciais. Supermercados, panificadoras, farmácias, agropecuárias, postos de combustível, bancos, lotérica, oficinas mecânicas e borracharias continuam trabalhando porém com os devidos cuidados já orientados pelo setor de saúde e sanitário; em nota para a imprensa o secretario de saúde, Rafael Barboza salientou que os estabelecimentos que estiverem trabalhando com atendimento ao público continuam sujeitos a fiscalização quanto as medidas de prevenção ao Covid-19.
Confira o decreto 81/2020 na íntegra: