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Administração Municipal decreta desconto nos salários do prefeito, vice, cargos comissionados e gratificações e prorroga pagamento do IPTU como medida de enfrentamento a crise em meio a pandemia de Covid-19

De acordo com o decreto n°083/2020 de 03 de abril, os descontos deverão ser efetuados nos meses de abril e maio, e os valores referentes a 50% do salário do prefeito, 30% do salário do vice-prefeito, 10% dos secretários municipais e cargos em comissão e 50% sobre o percentual de gratificação concedida aos servidores públicos e professores do magistério, deverão ser repassados a secretaria de saúde e assistência social. Servidores lotados na secretaria de saúde não terão desconto.
Outra medida tomada pelo poder público municipal a fim de minimizar os efeitos da crise causada pela pandemia de Coronavírus foi decretada através do documento n°084/2020 e prevê a prorrogação do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Confira os decretos na íntegra: