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Após administração municipal receber recomendação do Ministério Público do Paraná, lei de incentivos a empresas é revogada sem incentivar nenhuma empresa

Conforme consta na ata da 3° sessão da Câmara de Vereadores realizada no dia 2 de fevereiro de 2023, a casa de leis recebeu encaminhado pelo poder executivo o Projeto de Lei n°004/2023 revogando a Lei Municipal n°2753/2021. A referida lei sancionada ainda em 2021 revogou o PROGRIDE, lei de incentivo que foi instituída em 2013 e incentivou empresas nos Parques Industriais Léo Valério e João Ogliari, porém desde a instituição da nova lei nenhuma empresa recebeu incentivo até a ocasião da sua revogação que após ser votada na Câmara foi sancionada pela prefeita no último dia 14.

Ao averiguar o motivo da revogação da lei, o Clevelândia Online constatou que em resposta ao Ofício n°103/2022 datado de 30 de agosto de 2022 de autoria do vereador Pedro Adolfo Kleinibing que solicitava informações a respeito da instalação de uma empresa e do início dos seus trabalhos em Clevelândia, o executivo municipal enviou o Ofício n°537/2022 datado de 01 de agosto de 2022, com possível erro de data, informando que a lei n°2753/2021, a qual estava vigente necessitava de alteração por recomendação do secretário de indústria e comércio e também por ter recebido uma recomendação do Ministério Público do Paraná que solicitava a suspensão da lei; podendo supostamente serem estes o motivos da revogação.

A já mencionada recomendação do Ministério Público, datada de 04 de agosto de 2022, no conteúdo da Portaria n°MPPR-0046.22.125773-9 cita no campo descrição dos fatos o seguinte texto: “1. Análise da (in)constitucionalidade dos artigos 5°, incisos II, alínea “d” e IV, alíneas “a” e “b”; 15 e 21, da Lei n°2753, de 28 de outubro de 2021, normativos que permitem a disponibilização de bens e serviços públicos às empresas que se enquadrem no Programa de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico – Geração de Emprego e Renda, sem a definição de critérios objetivos ou contrapartidas, além de cominar determinadas sanções aos particulares beneficiários, contrariando, em tese, os princípios da legalidade, da moralidade, da supremacia do interesse público e da licitação. 2.Possível afronta aos artigos 1°, inciso III e 27, caput e inciso XXI, da Constituição do Estado do Paraná.

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, pela Subprocuradoria Geral da Justiça para Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 111, inciso II e 120, inciso IV, ambos da Constituição do Estado do Paraná; artigos 25, inciso I, e 29, inciso I da Lei Federal n°8.625/93 e artigos 57, inciso II, e 61, inciso II, ambos da lei Complementar Estadual n°85/99, instaura o presente Procedimento Administrativo para verificação dos pressupostos e condições, formais e materiais, que legitimam o Parquet à propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade caso a questão não seja resolvida extrajudicialmente. ”

Em resumo, a Lei 2753/2021 foi considerada inconstitucional, era supostamente direcionada e seus incentivos eram praticamente inalcançáveis para a grande maioria das empresas, beneficiando apenas alguns casos raros.

Com a revogação do PROGRIDE e a recente revogação da lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico – Geração de Emprego e Renda, atualmente o município não conta com nenhum programa de incentivo de instalação de novas empresas e ou de ampliação das já existentes, ainda conforme apuramos, até o fechamento desta matéria não havia chegado até a Câmara de Vereadores nenhuma proposição de lei que substitua o propósito das duas já revogadas.