Clevelândia – Decreto que flexibiliza funcionamento do comércio é publicado nesta quinta-feira
O decreto n°95/2020 trata da flexibilização do funcionamento do comércio e demais atividades coletivas e reforça as medidas de prevenção contra a contaminação pelo vírus Covid-19.
A partir do dia 02/05 os estabelecimentos considerados como não essenciais poderão retomar o atendimento ao público mantendo o controle de acesso bem como as medidas estabelecidas anteriormente.
Cultos religiosos também estão liberados desde que respeitem o limite de 30% da capacidade do local em que serão realizados, bem como as medidas definidas para evitar o contágio que já estão sendo utilizadas nas demais atividades sociais.
Restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares poderão voltar a atender presencialmente também adotando medidas de prevenção.
Em outro ponto importante do decreto, fica proibida qualquer tipo de aglomeração e consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, espaços e pátios publicos e particulares.
Leia o decreto na íntegra: