Clevelândia – Gasto com pessoal na Prefeitura Municipal se aproxima do limite de alerta indicado pela Lei de Responsabilidade Fiscal
Os últimos dados oficiais são do Relatório de Gestão Fiscal emitido pela própria Prefeitura Municipal ainda no mês de janeiro de 2022, ele faz referência ao ano de 2021 e indica que o valor gasto com pessoal teria atingido os 48,03% da receita corrente líquida, sendo o limite de alerta 48,60%, e o limite máximo 54%. Dados do Portal da Transparência referente ao mês de abril indicam que o município conta com 665 servidores, 89 a mais do que em dezembro de 2020, e fechou o último mês com um gasto total com folha de pagamento de R$2.342.722,96 (dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos), sendo que o total de despesas correntes do mês foi de R$4.942.648,72 (quatro milhões, novecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), o gasto com pessoal foi de R$368.864,78 (trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos) a mais do que a somatória das demais despesas.
No que se refere a despesa com pessoal o que causa espanto em alguns servidores é o fato de que nem todos eles são bem remunerados, no pouco tempo de exercício da atual gestão categorias profissionais já se mobilizaram requerendo reajuste nos salários em defasagem, e só recentemente conquistaram através de mobilização do legislativo o direito de receberem um auxílio que é válido por 12 meses podendo ter o valor de R$300 alterado depois disso.
Novas contratações
Na data de hoje, 25 de maio, foi publicada no Diário Oficial a LEI N° 2782/2022 na qual a gestora do município autoriza a contratação temporária mediante a Processo Seletivo Simplificado de mais profissionais para atuar no combate a dengue e no departamento de educação, no total 18 novas vagas serão preenchidas. No que diz respeito ao departamento de educação é possível que os professores concursados que foram designados para lecionar em jornada suplementar voltem a trabalhar somente em meio período para que as vagas sejam destinadas para as contratações temporárias.
Confira a edição do Diário Oficial na íntegra: https://www.dioems.com.br/edicoes/01-00-0/00002617/2617-f1384801efc7f0d60e573f97c12f70c7.pdf
Funções gratificadas e Cargos Comissionados
Neste mês foram publicadas novas portarias concedendo funções gratificadas que são porcentagens de acréscimos que variam de 20% a 50% no salário de servidores de carreira, devido ao grau de responsabilidade e exigência no serviço prestado; além da nomeação de novos cargos comissionados, totalizando segundo um levantamento com base em decretos e portarias publicados no site da Prefeitura Municipal mais de 100 efetivos/comissionados.
Ainda no dia 13 de abril protocolamos na Prefeitura Municipal um requerimento de informação de todos os servidores nomeados, bem como seus cargos, salários e locais de trabalho, o qual ainda não foi respondido, mas numa pesquisa no site da Prefeitura Municipal conseguimos levantar que ao menos 51 pessoas já foram nomeadas como comissionadas inclusive em novos cargos de chefia criados recentemente. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação/exoneração e representam uma relação de confiança com o servidor nomeado, que deve exercer exclusivamente atribuições de direção, chefia ou assessoramento sendo proíbidos de exercer funções técnicas e operacionais pela Constituição Federal. Antigas gestões já designaram na maioria funcionários de carreira para exercer cargos de chefia de acordo com as suas aptidões e experiência em determinadas funções e departamentos, o que possibilitou valorização e reconhecimento profissional para os concursados além de economia aos cofres do município.
Gestão Técnica e a dança das cadeiras
Citado em campanha o modelo de “gestão técnica” levou os clevelandenses a crer que a atual gestora já tinha uma equipe extremamente preparada e conhecedora das principais demandas do município, o que se mostrou um equívoco visto que em 17 meses já foram nomeados 6 chefes de gabinete e três secretárias de saúde, sem contar quem exerceu a função provisoriamente, além das diversas trocas de cadeiras de alguns comissionados que permanecem prestando serviço e já chefiaram três ou mais departamentos.
O que acontece caso o limite de gastos seja atingido
No caso de superação do limite de alerta a Lei de Responsabilidade Fiscal não impõe punição, mas se o limite prudencial que é de 51,30% for atingido a lei exige contenção de gastos, já se o limite máximo 54% for excedido o Tribunal de Contas que é o responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, pode notificar o município, determinando ainda que dentro de um prazo estabelecido a gestão corrija os excessos sem que haja prejuízo ao serviço público.