CLEVELÂNDIA – LIXO E PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO MARCAM OS FINAIS DE SEMANA NAS PROXIMIDADES DA PRc 280
Moradores do Bairro Industrial e proprietários das empresas situadas às margens da PRc-280 são os maiores prejudicados pelas costumeiras aglomerações de pessoas que saem das regiões da cidade mais suscetíveis ao patrulhamento da Polícia Militar, para ouvir música em volume demasiadamente exagerado e consumir bebidas alcoólicas.
Habitado inclusive por pessoas idosas e acometidas por problemas de saúde, o bairro Industrial é um local tranquilo durante o dia e nas noite de segunda à quinta-feira, mas basta a sexta-feira chegar que os moradores não conseguem dormir com o barulho causado pelos frequentadores da PRc-280, “além da música alta, as vezes eles brigam e a gente ouve daqui a gritaria”, relatou uma moradora para a reportagem do Clevelândia Online. Já para os empresários da região o incomodo é o lixo deixado às portas dos estabelecimentos e o forte odor de urina, além dos prejuízos causados por danos materiais que eventualmente acompanham as bebedeiras.
Ao conferir a situação no local na manhã do domingo, 08, o Clevelândia Online registrou os vestígios da madrugada, e entre muito vasilhame de bebida alcoólica, embalagens de cigarros e preservativos, havia também fraldas descartáveis usadas, indícios de que além de adolescentes, bebês são levados para as noitadas barulhentas.
Segundo a Lei Municipal N°2.106/07 de 18 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Clevelândia, além da Polícia, cabe também a Prefeitura Municipal, fiscalizar, notificar, e multar aqueles que descumprem ao que determina a própria lei em seu Capítulo II seção II “Da perturbação ao sossego” e Capitulo III ” Da proteção e conservação do meio ambiente”.
Em outra oportunidade quando levantada a questão através de redes sociais, muitos jovens alegaram que por ter livre acesso a todos, as reuniões tratam-se de divertimento público, o que segundo consta na lei municipal, é permitido em via pública ou local particular mediante a licença prévia da prefeitura, e comunicação ao Corpo de Bombeiros ou órgão competente, além do cumprimento de vários outros requisitos, entre eles a disponibilização de banheiros sanitários femininos e masculinos.
De igual ou maior importância que a lei municipal, a Lei de Contravenções Penais afirma que “Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.”, o que para que se cumpra deverá exigir que o pequeno efetivo policial clevelandense, trabalhe em sobrecarga ou, dê menor atenção a prevenção e combate dos crimes de maior potencial ofensivo para focar nos baderneiros da madrugada.
Por último e embora difícil, não é impossível, aos prejudicados pelas intensas noitadas, vale também esperar pelo bom senso dos clevelandenses adeptos da música alta e do descarte incorreto do lixo, para dormir em paz e não precisar mais limpar sujeira alheia.