Clevelândia – Policia Militar atende ocorrência de perturbação de sossego, homem foi detido e aparelho apreendido
Na tarde da última terça-feira (08/12), policiais militares do 3º BPM foram solicitados para averiguação de situação de som alto em um bar, onde identificaram o responsável e apreenderam um aparelho jukebox.
Por volta das 17h, após solicitação via 190, equipes policiais deslocaram até ao bairro Almoxarifado, município de Clevelândia, onde constaram o som alto de música vindo de um jukebox (aparelho eletrônico que toca músicas acionado por moedas, dinheiro ou cartão).
O proprietário do imóvel foi encaminhado para a lavratura do termo circunstanciado por perturbação do trabalho ou sossego alheio, e o aparelho apreendido.
De acordo com o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com gritaria e algazarra; Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. A Pena prevista é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa.
Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.
Comunicação Social do 3º BPM.