Região | País

Confira o manifesto de médicos beltronenses pelo Tratamento Precoce da Covid-19

Um grupo de 72 médicos assina o manifesto.

À comunidade de Francisco Beltrão, aos colegas médicos, aos órgãos de imprensa, aos poderes legislativo, judiciário e executivo de Francisco Beltrão aos Conselhos Regionais de Medicina e ao Conselho Federal de Medicina.

Somos um grupo de médicos de Francisco Beltrão-PR que tem se dedicado a estudar e analisar as melhores práticas e evidências científicas disponíveis na ciência a respeito da pandemia causada pelo vírus SARS-COV2. Muitos de nós estamos utilizando as melhores práticas em medicina respeitando os preceitos da Bioética, de acordo com o Código de Ética Médica em acordo ao posicionamento do Conselho Federal de Medicina. 

Para tal, nos pautamos em estudos científicos atualizados, dando informação clara ao paciente e no seu consentimento livre e informando para uso off-label (aqueles que ainda não constam em bula indicação para uso em COVID-19) de medicamentos com os quais temos experiência de longa data, além de conhecimento sobre os mecanismos de ação, farmacocinética, farmacodinâmica, interações medicamentosas e segurança.

A relação médico-paciente é aberta e de confiança: ambas as partes devem estar de acordo com a terapêutica proposta. Tratar casos de COVID-19 requer do médico assistência e disponibilidade constantes ao paciente até a resolução do quadro clínico, que pode durar de 7 – 10 dias na maioria das vezes. Os pacientes com sintomas gripais iniciais devem ser atendidos nas primeiras 48 horas do início dos sintomas e o tratamento instituído já na primeira avaliação clínica. 

Segundo o Art. 32 do Código de Ética Médica, é considerada infração grave: “deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente”.

E NUM MOMENTO QUE CENTENAS DE CASOS SURGEM EM NOSSA CIDADE, NÃO PODEMOS FICAR DE BRAÇOS CRUZADOS E DEIXAR DE TRATAR ESSES PACIENTES!

Dentre as abordagens disponíveis na literatura médica para a COVID-19, existe o chamado “tratamento precoce”: iniciar com as medidas disponíveis o mais rápido possível, para minimizar a replicação viral, utilizando uma combinação de drogas, visando reduzir o número de pacientes que progridem para fases mais graves da doença, diminuindo o número de internações, reduzindo a sobrecarga do sistema hospitalar, prevenindo complicações pós-infecção e diminuindo o número de óbitos. Definitivamente, não é uma promessa de “cura fácil”, posto que lidamos com uma doença nova e de difícil manejo quando se agrava.

O grupo que assina este “Manifesto Público” é composto majoritariamente por médicos de várias especialidades que trabalham diretamente com os doentes de COVID-19 e por colegas médicos que, apesar de não estarem na linha de frente, apoiam esta luta.

MANIFESTAMO-NOS a favor da intervenção precoce no tratamento da COVID-19, acrescentando alguns dos trabalhos da literatura que têm nos embasado, inclusive os guidelines de países com índices de mortalidade pela doença muito menores que os do Brasil. Destacamos que a abordagem precoce não se trata apenas do uso de uma ou outra droga, mas da correta combinação de medicações como a hidroxicloroquina, a ivermectina, a bromexina, a azitromicina, Nitazoxanida, o zinco, a vitamina D, anti-coagulantes entre outras, além dos corticoides que têm um momento certo para sua utilização nas fases inflamatórias da doença, sempre observando-se a adequação das combinações ao estado e evolução de cada paciente, que será acompanhado extensivamente, inclusive com a realização de exames conforme necessários, e a recomendação de intervenções não farmacológicas, como a fisioterapia.

Ademais, há disponível nos sites https://hcqmeta.com, https://ivmmeta.com, https://c19study.com/, https://c19ivermectin.com/?s=08, https://copcov.org e https://c19legacy.com/?s=08 a compilação de diversos estudos e estatísticas envolvendo drogas utilizadas como parte do arsenal terapêutico, entre outros trabalhos disponíveis em bases de dados científicos confiáveis. Os mais atuais e relevantes se encontram ao final do texto do documento disponibilizado via link a seguir mencionado, logo após as assinaturas. Vimos, com humildade, lendo centenas de trabalhos, tanto sobre tratamento precoce quanto sobre as vacinas, buscando oferecer o melhor ao paciente, foco principal da boa prática médica. Lembramos que higiene, distanciamento social e uso correto de máscaras têm seu papel entre as diversas medidas já adotadas, mas não são o tema desta nota. Uma das maneiras de se validar o efeito de um tratamento é fazer com que ele seja reprodutível. Os relatos de cidades e estados que adotaram as medidas para intervenção precoce na COVID-19 têm mostrado bons resultados, com a diminuição da carga sobre os sistemas de saúde.

Ainda que tenhamos respaldo científico para apoio às intervenções precoces, encerramos com a citação do parecer 4/2020 do Conselho Federal de Medicina e do artigo 32 da seção C da Declaração de Helsinque, respectivamente, que deixam bem clara a necessidade de ação do médico diante de situações atípicas como a atual:

“Quando métodos profiláticos, terapêuticos comprovados não existirem ou forem ineficazes, o médico, com o consentimento informado ao paciente, deve ser livre para utilizar medidas profiláticas, diagnósticas e terapêuticas não comprovadas ou inovadoras, se no seu julgamento, esta ofereça esperança de salvar vida, restabelecimento da saúde e alívio do sofrimento. Quando possível, estas medidas devem ser objeto de pesquisa, desenhada para avaliar sua segurança ou eficácia. Em todos os casos, as novas informações devem ser registradas e, quando apropriado, publicá-las. As outras diretrizes dessa declaração devem ser observadas”.

Parecer CFM 04/2020: “considerando que o princípio que deve obrigatoriamente nortear o tratamento do paciente portador da COVID-19 deve se basear na autonomia do médico e na valorização da relação médico-paciente, sendo esta a mais próxima possível, com o objetivo de oferecer ao doente o melhor tratamento médico disponível no momento”.

Ressaltamos que outras notas e cartas assinadas por médicos e sociedades médicas se posicionando CONTRA o tratamento precoce NÃO NOS REPRESENTAM.

Diante disso, viemos solicitar que em todos os serviços de saúde, sejam públicos ou privados, de Francisco Beltrão-PR, os pacientes tenham acesso a avaliação e tratamento precoce (caso este, após conversar com seu médico, assim o deseje). 

Francisco Beltrão, 15 de março de 2021.

Assinam abaixo:

1 – Marcio Pedro Martins – CRM – PR 14832

2 – Adrian Joseph Ramos Tannouri CRM-PR 23251

3 – Rejane M. F. Toshimitsu Tannouri – CRM –PR 23289

4 – André Matioda de Araujo – CRM 18194

5 – Eduardo Menezes – CRM 26825

6 – Osvaldo Dacome – CRM 14277

7 – Roberto Melo de Souza Filho CRM 16846

8 – Badwan Abdel Jaber –CRM 17486

9 – Fernando Dalcumune – CRM 24971

10 – Bruna Leticia Toe be Dalcumune – CRM 29435

11 – Fábio Eduardo Nunes Vieira – CRM 22395

12 – Márcio Schenato – CRM 15268

13 – Andre Luis Coitinho – CRM 22929

14 – Paulo Cezar Nunes Fortes – 16159

15 – Pascoa B Minussi – CRM 9891

16 – Irno Francisco Azzolini – CRM 11198

17 – Ricardo C. Mazetto – CRM 24044

18 – Odirlei J. Titon – CRM 28097

19 – Ana Paula Félix de Andrade Oliveira- CRM 31252

20 – Eduardo Dalcumune CRM 18499

21 – Dalberto Dassoler – CRM 15063

22 – João Manoel Arnt Gonçalves CRM 20469

23 – Cláudia Moschen Antunes CRM 18.809

24 – Mario de Souza Martins Neto CRM 23338

25 – Josiane da Silva Nunes CRM 18042

26 – Camila Teixeira Ambrosio CRM 36494

27 – Eduardo Trennepohl – CRM 25234

28 – Ricardo Pepe 17257 – CRM 17257

29 – Marcelo Righi 20261

30 – A.G.N. Alexandrino 22432

31 – Deborah Fernandes Bega (CRM 27700)

32 – Gabriela Traiano CRM 31035

33 – Alessandra T Brito Dassoler 15412

34 – Ana Carolina Rosemback Bora -15909

35 – Fábio Roberto Bora –CRM 15323

36 – Aloizio C. Guimarães 9343

37 – Silvania Luisa Acco Vieira 13679

38 – Jailto Biguelini 11914

39 – Franciely Romero Francisco 35023

40 – Jackesley Francisco 35022

41 – Antônio Lúcio Duarte. CRM 2780

42 – Walter Alberto Pecois Filho – 3317

43 – Israel Soares Filho – CRM 18017

44 – Juliana Cristina Deola – 33.555

45 – Marcio Macedo – 17998

46 – Luciano Marcon – 27701

47 – Vera Wulff – 10929

48 – Mario Medina – CRM 17605

49 – Lilian Medina – CRM 17689

50 – Carlos Tschiedel Farias – CRM 9110

51 – Rosangela Piovesan Farias –CRM 9111

52 – Eduardo Katsusi Toshimitsu – CRM 9118

53 – Silvana Amaral Kolinski Vielmo – CRM 16576

54 – Ricardo Martinez Belentani CRM –PR 25868

55 – Angela Moreira – CRM 10244

56 – Wemilda M. F. Feltrin CRM –PR 7918

57 – Eliana Favero CRM 22614

58 – Gabrielli Silva de Souza CRM 33236

59 – Caroline Perin Benetti CRM 30106

60 – Alceu Luiz Opolski CRM 9494

61 – Rodrigo Amorin Vasco CRM 17786

62 – Alysson Kunz Pavelegini CRM 23293

63 – Leandro Augusto Kuhl Opsfelder 27876

64 – Cristina Sato Goya – CRM 11258

65 – Luis Fernando Dipp -CRM 21524

66 – Aramis Karam de Araujo CRM 9461

67 – Marcio Antonio Altarego Junior CRM 30797

68 – Panait Kosmos Nicolau CRM 27279

69 – Fernanda Perotta Consentino CRM 22573

70 – Valdemir Celso Cavinato CRM 12031

71 – Renan Gnoatto Copetti CRM 37290

72 – Dayane Djuly Rocha Corti CRM 30050

Obs: Essa lista foi disponibilizada para o corpo clínico da Policlínica São Vicente de Paula, Hospital Regional do Sudoeste, Associação Médica de Francisco Beltrão e médicos. NOTA DE ESCLARECIMENTO A solicitação do grupo de médicos e gestores era que a Prefeitura disponibilizasse um posto de saúde para atendimento exclusivo de pessoas com sintomas de covid-19 ou contato com pessoa positivada, e que fossem alocados neste local médicos favoráveis ao tratamento precoce (fase 1). E que fosse amplamente noticiado pelos meios de comunicação que as pessoas favoráveis ao atendimento precoce pudessem ir até este local para serem atendidos.

(Assessoria via JdeB)

Juliano Meyer

Repórter Fotográfico e Cinematográfico MTB/0012683/PR