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Eleições 2020: Justiça Eleitoral apura supostos crimes de compra de votos

A Justiça Eleitoral da Comarca de Palmas realizou nesta terça-feira (02), movimentações em processos envolvendo a campanha eleitoral de 2020.

Um dos despachos refere-se à ação do Ministério Público que investiga suposto crime de compra de votos por parte do prefeito reeleito de Palmas, Kosmos Panayotis Nicolaou (PSD), e seu vice, Bruno Goldoni (PSD). Na ação, o órgão pede a inelegibilidade e a cassação dos registros de candidaturas dos eleitos.

Dentre os pedidos apresentados pela defesa estava a “extinção do feito sem resolução do mérito em relação a ambos os eleitos, sustentando que não existem indícios do prévio conhecimento dos candidatos acerca das irregularidades”, o que foi negado pela juíza eleitoral Tatiane Bueno Gomes, que determinou ainda o complemento de informações no processo por parte do Ministério Público e intimação aos investigados para manifestação sobre novos documentos juntados. Acesse o despacho aqui.

Outro despacho do Judiciário refere-se a outra Ação de Investigação, proposta pela Coligação Palmas Pode Mais, composta pelos partidos MDB, Cidadania, Patriota, PTB e Podemos, que alega que a prefeitura municipal teria realizada uma série de obras às vésperas da eleição, “o que revelaria abuso passível de investigação e punição”.

A coligação autora, que ficou em segundo lugar na disputa, pedia a “suspensão da diplomação dos investigados e, ainda, a diplomação e a posse do candidato segundo colocado em seu lugar”, o que foi indeferido pelo Judiciário.

Os autores requeriam ainda que a Ação fosse reunida a outras proposições apresentadas pela coligação contra os investigados, o que foi negado. Acesse o despacho aqui.

Outro processo movimentado foi a Ação de Investigação, proposta pelo Ministério Público, que apura suposto crime de compra de votos por parte do vereador Paulo Bannake. Segundo a ação, durante a campanha eleitoral de 2020, o vereador teria participado de um churrasco em uma fazenda, juntamente com os então candidatos Kosmos Nicolaou e Bruno Goldoni.

Em dado momento, o vereador teria sido gravado oferecendo vantagens a um eleitor. A defesa argumenta que houve “flagrante preparado”, e que o vereador teria sido induzido a praticar o ato oferecer vantagem ao referido eleitor, “que tinha o propósito de denunciá-lo”. Diante disso, a defesa aponta a figura do “crime impossível crime impossível do art. 17 do Código Penal para sustentar a inexistência de irregularidades na conduta” do vereador.

A magistrada indeferiu o pedido nesse ponto, considerando que “se período eleitoral é ‘propício’ para a indução de candidatos ao cometimento de ilícitos eleitorais […] a solução é simples: basta que os candidatos se abstenham em absoluto de cometer ilícitos durante a campanha, afinal são pessoas capazes, com discernimento, candidatas inclusive a ocupar cargos importantes na República. Ao menos nesse momento, não se demonstrou que tenha havido qualquer coação física ou moral irresistível, devendo ser rechaçada a tese”.

Dando prosseguimento ao processo, a juíza deferiu oitiva de testemunhas solicitadas pelas partes e determinou que se aguarde a designação de data para audiência de instrução. Acesse o despacho aqui.

Fonte: Guilherme Zimmemam/RBJ

Juliano Meyer

Repórter Fotográfico e Cinematográfico MTB/0012683/PR