ESCOLA NÃO É COMÉRCIO – RECLAMAM PAIS DE ALUNOS
Primeiro dia do segundo semestre letivo e os alunos das escolas públicas de Clevelândia retornaram para casa com um folder publicitário que oferece livros pelo valor de R$13 e R$35. Segundo os pais dos estudantes, é a segunda vez no ano que as instituições de ensino do município são visitadas por comerciantes de livros, visitas que tem gerado descontentamento principalmente nas famílias mais carentes, visto que muitas vezes os produtos oferecidos para as crianças pelos vendedores visitantes custam mais caro do que os oferecidos no comércio local, sendo que nas lojas da cidade são os pais que procuram pelos produtos quando tem condições de adquirí-los.
Alguns professores reclamam também do tempo perdido para a publicidade e a venda dos livros, ressaltando a dificuldade de retomar a atenção dos estudantes no conteúdo da aula após as visitas dos vendedores.
Levando em consideração a questão financeira e o desvio da atividade de ensino, ainda que por alguns minutos, temos dois bons motivos para que a exemplo dos municípios vizinhos, o comércio nas escolas seja proibido.
“… a regra vale ainda para vendedores de livros, alimentos e brinquedos. Para comercializar produtos na porta da escola ou dentro dela, alguns pedem permissão e oferecem brindes. Outros simplesmente se instalam nas imediações. É preciso, então, esclarecer que a escola não é local de comércio. Se houver insistência, todo cidadão pode recorrer ao Conselho Escolar, à secretaria de Educação ou ao Ministério Público a fim de reverter o quadro.”, fala parte do texto extraído do site Gestão Escolar, que salienta que as instituições de ensino não devem abrir espaço para comercialização de produtos e serviços. Já o Projeto de Lei 2640/2015 que aguarda a votação no Senado, acrescenta um parágrafo no artigo 22 da Lei n°9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), prevê a proibição nas escolas de “qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade para divulgação de produtos, serviços, marcas ou empresas, independentemente do suporte, da mídia ou do meio utilizado”.
Enquanto o PL não é aprovado resta aos pais, professores e estudantes contarem com o bom senso da Secretaria de Educação do Município para a proibição da comercialização de produtos e serviços nas instituições de ensino.