Governador sanciona lei que proíbe corte de luz, água e gás
O fornecimento de luz, água e gás não poderá ser interrompido no Paraná enquanto durar a pandemia de coronavírus no Estado. Além disso, fica proibida a cobrança de taxas adicionais por parte dos planos de saúde para o atendimento de pacientes com Covid-19, bem como estabelecimentos de saúde da rede privada recusarem pessoas suspeitas de terem contraído a doença.
A medida atende projeto de lei número 167/2020, assinado por todos os deputados estaduais. A lei foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta quinta-feira (23), no Palácio Iguaçu.
Ratinho Junior destacou que a lei atende especialmente a população mais vulnerável do Estado, sem esquecer também dos pequenos e médios varejistas.
Ele explicou que estão enquadrados no benefício famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); pessoas com mais de 60 anos; com coronavírus, doenças graves ou infectocontagiosas; com deficiência; trabalhadores informais; comerciantes enquadrados como micros e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais.
Ratinho Junior destacou, ainda, que o Estado vai regulamentar o pagamento parcelado das dívidas geradas durante o período. “É uma medida muito importante que só reforça a preocupação do Governo com a área social, principalmente com as famílias mais humildes. O Estado tem se dedicado muito a amenizar o impacto de toda essa questão econômica decorrente da pandemia”, afirmou Ratinho Junior.
PARCERIA – Para ele, a nova lei, sancionada nesta quinta-feira (23), demonstra o trabalho em conjunto de todos os Poderes do Paraná em busca de alternativas viáveis à população no enfrentamento ao coronavírus. “A Assembleia Legislativa tem nos ajudado muito neste momento, apoiando no planejamento e na execução das ações. União para fazer com que a questão seja menos difícil para todos os paranaenses”, disse o governador.
Autor do projeto de lei que mais tarde foi encampado por todos os demais parlamentares, Fernando Francischini ressaltou que a medida contribui com outras ações adotadas pelo Executivo. O deputado mencionou que tanto Sanepar quanto a Copel já tinham a orientação por parte do Governo de não restringir neste momento de pandemia o fornecimento de água e luz para as pessoas com mais dificuldades.
“Nessas horas de dificuldade é que precisamos cuidar das pessoas que mais precisam do Estado. E o Governo, ao fazer valer essa lei, mostra toda sua sensibilidade”, afirmou Francischini. “Milhões de paranaenses terão mais segurança com essa proteção legal”, completou.
Ele mencionou, ainda, as outras ações do Estado de forte impacto para a sociedade, como a distribuição da merenda escolar, apoio a caminhoneiros e repasse de cestas básicas, entre outras intervenções pontuais.
COMÉRCIO E INDÚSTRIAS – Ainda com base na lei, os estabelecimentos comerciais e industriais passarão a ter a obrigação de esterilizar equipamentos, especialmente balcões, máquinas de pagamento, comandas, carrinhos e cestas de compras, visando a prevenção de doenças contagiosas.
Quem não cumprir as determinações estará sujeito à multa de até 500 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Com base na UPF/PR de abril de 2020, os valores ultrapassam R$ 50 mil.
Fonte: Agência Estadual de Notícias.