HOMEM É PRESO AO CULTIVAR PÉS DE MACONHA NOS FUNDOS DE SUA RESIDÊNCIA EM ITAPEJARA D’OESTE-PR
Nesta segunda-feira (27/03), por volta das 9h55min, após denúncias, a equipe policial militar deslocou até ao centro de Itapejara D’Oeste-PR, onde aos fundos de uma residência era possível visualizar 3 pés de cannabis sativa medindo aproximadamente um metro de altura cada.
Diante da situação, foi identificado o morador (23), que ao ser questionado a respeito dos pés de maconha, assumiu a propriedade do entorpecente, sendo-lhe então dada voz de prisão por tráfico de drogas e encaminhado juntamente com os pés de maconha para os procedimentos judiciais cabíveis.
O crime de Tráfico de Drogas é previsto na Lei de Drogas 11.343/2006 em seu Art. 33, com pena prevista de 5 a 15 anos de reclusão, e multa.
De acordo com a Lei nº 11.343, de 23 de Agosto de 2006, Art. 2º, é proibido plantar plantas como a Cannabis, utilizada para produção da maconha, sendo que incumbe à União autorizar seu plantio, sua cultura e colheita, mediante fiscalização.
Colabore com o trabalho da Polícia Militar.
Denuncie ligando 181, 190, ou baixe o APP 190 na Play Store. Sua identidade será preservada.
Fonte: 1º Ten. QOPM Letícia Conrado dos Santos, Oficial de Comunicação Social do 3º BPM.
Cb. QPMG1 Jana Beatra Scherer,
Auxiliar de Comunicação Social do 3º BPM.