Saúde

ITAPEJARA D’OESTE DECRETA FECHAMENTO TEMPORÁRIO DO COMÉRCIO POR CONTA DA PANDEMIA

O prefeito de Itapejara D’Oeste, Vilmar Schmoller assinou na manhã desta sexta-feira (19), o decreto 32/2021, que endurece as medidas de enfrentamento da pandemia da covid-19.Com as novas medidas, fica decretado o “fechamento/funcionamento parcial, de todos os estabelecimentos comerciais de venda no varejo, mercados, açougues, panificadoras, mercearias, restaurantes, bares, conveniências, casas noturnas, eventos em geral e esportivos e outros do gênero, bem como cultos religiosos por tempo determinado, podendo ser prorrogado se necessário e de interesse público.”De acordo com o decreto, restaurantes permanecerão fechados no sábado (20) e no domingo (21), podendo apenas fornecer alimentação na modalidade delivery, porém com as portas fechadas.Já os mercados, açougues, panificadoras e mercearias, ficam autorizados a permanecer abertos até às 18h do sábado. No entanto, devem permanecer fechados no domingo. A ocupação destes estabelecimentos, quando abertos, fica limitada a 40% da capacidade limite estabelecida pelo Corpo de Bombeiros.Bares e conveniênciasAssim como o comércio em geral deverá permanecer fechado no sábado e domingo, bares e conveniências, também não devem abrir neste final de semana.Por sua vez “as farmácias e laboratórios funcionarão normalmente conforme seus horários de atendimento.”O mesmo decreto estabelece que jogos e eventos esportivos “estão cancelados até dia 1º de março de 2021”, ao mesmo tempo em que “cultos religiosos estão cancelados no sábado dia 20 e no domingo dia 21 de fevereiro de 2021.”Toque de recolherO decreto que entra em vigor às 13h desta sexta, estabelece ainda toque de recolher, limitando a circulação de pessoas no período das 23h às 5h. Esta medida fica vigente até a segunda-feira (22).

Fonte: Diário do Sudoeste Foto: Google.

Juliano Meyer

Repórter Fotográfico e Cinematográfico MTB/0012683/PR