Prefeito Municipal de Clevelândia revoga artigo do decreto 139/2020
Prefeito Municipal de Clevelândia revoga o artigo 11° do decreto 139/2020. Fica autorizado o funcionamento do mercados, supermercados, mercearias, sacolões, atacado e varejo e similares, bem como as farmácias, de segunda-feira à domingo, com horário de funcionamento limitado das 7h às 19hs, executando as farmácias de plantão.
Tabela de funcionamento do comércio: