Professores da rede municipal de Abelardo Luz entram em greve por tempo indeterminado
Os professores e auxiliares de ensino da Rede Municipal de Educação de Abelardo Luz deflagraram greve, na manhã desta sexta-feira (6), por tempo indeterminado. A paralisação foi aprovada em assembleia realizada, na noite de quinta-feira (5), na Câmara de Vereadores.
Conforme nota publicada no Facebook do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Chapecó e região (SITESPM), os professores rejeitaram por unanimidade a proposta apresentada pelo Governo Municipal, que ofereceu 4,30% do INPC à categoria funcional dos professores retroativo à janeiro, mantendo a reivindicação dos 12,84% de reajuste conforme o Piso Nacional do Magistério. “Os/as professores/as sempre tiveram o reajuste pelo Piso Nacional do Magistério, mas este ano o prefeito se nega a pagar os 12,84%”, informou em nota o Sindicato da categoria.
Pela parte da manhã os professores se concentraram em frente ao Centro Administrativo Municipal, onde realizaram atos pacíficos com apitaço estendendo faixas e cartazes. À tarde o grupo de professores foi até a Secretaria de Educação e fez uma caminhada pelas principais ruas da cidade.
Os demais servidores aprovaram durante assembleia a proposta do governo de repassar o reajuste de 4,30% referente ao INPC a partir de maio; aumento de R$ 50 do valor do auxílio alimentação a partir do mês de maio, devido apenas aqueles que já recebem o benefício; concessão de 10% de incremento ao vencimento dos cargos de Vigia, motorista de Transporte Escolar, auxiliar de Manutenção, auxiliar administrativo e auxiliar de consultório dentário.
NOTA OFICIAL
O governo municipal de Abelardo Luz se manifestou por meio de nota oficial na tarde desta sexta-feira (6), argumentando sobre a reivindicação de reajuste de 12,84% e solicitando que os professores retornem as salas de aula e que aceitem a proposta apresentada.
Confira a íntegra da nota publicada:
NOTA OFICIAL
O Governo Municipal de Abelardo Luz vem a público esclarecer questões pertinentes à GREVE DEFLAGRADA, nesta sexta-feira, dia 6 de março de 2020, por parte dos servidores públicos municipais, na seguinte forma:
A greve dos servidores públicos municipais, que basicamente compreende os professores e auxiliares de ensino da rede pública municipal, tem como principal reivindicação a implementação do percentual de 12,84% sobre seus vencimentos.
O percentual de 12,84% deriva da Lei do Piso (Lei 11.738), de 2008, que determina no § 1o , a obrigação do município em não fixar o vencimento inicial das Carreiras do Magistério Público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais em no mínimo R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
Ocorre, que o município encontra-se dentro dos ditames legais, e a reivindicação com base no percentual é abusiva.
Atualmente não há nenhum professor ou profissional que enquadra-se na Lei nº 11.738/2008 que receba o valor inferior ao Piso Salarial. Para conhecimento da comunidade o menor valor pago para professores de 40h semanais é de R$ 3.332,10 (três mil, trezentos e trinta e dois reais e dez centavos), além de 20% de regência e aulas excedentes de 3% de cada aula, podendo tal montante chegar a 12%, ou seja, a municipalidade paga valores salariais além do que estipulado no Piso Salarial, já que o professor inicial recebe ao menos R$ 3.998,52 (três mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), sem considerar as aulas excedentes, quando então o salário básico pode chegar em R$ 4.398,37 (quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos).
No momento a Administração Pública Municipal apresentou proposta de reajuste de 4,30% à categoria e aos demais servidores, que corresponde ao INPC, sendo que para os integrantes do Magistério esse índice retroagiria ao mês de janeiro de 2020.
Com a proposta de reajuste 4,30% os valores bases da categoria ficariam em R$ 3.475,38 (três mil, quatrocentos e setenta e cinco e trinta e oito reais), com o implemento da regência de classe esse valor chegaria em R$ 4.170,45 (quatro mil, cento e setenta reais e quarenta e cinco centavos), sem considerar aulas excedentes, quando então o salário pode chegar em R$ 4.587,49 (quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos).
Isso estamos falando apenas de início de carreira, vez que ao final da implementação de todos os benefícios o professor pode atingir aproximadamente R$ 11.053,72 (onze mil, cinquenta e três reais e setenta e dois centavos).
Enfim, em linhas de direito a municipalidade atende plenamente o que dispõe a Lei nº 11.738 de 2008, pois o município está pagando além do que é previsto.
E, não aleguem os servidores que o reajuste do piso salarial deve ser concedido à toda categoria, pois não é !
O piso salarial do magistério é um direito e uma garantia, nenhum professor poderá receber menos que o valor estipulado, no entanto os reajustes não afetam toda a categoria, tanto é que o Supremo Tribunal Federal, já consolidou esse entendimento no ano de 2013, além de fixar Súmula Vinculante de nº 04, impedindo que o salário mínimo (piso) seja indexador de base de cálculo de vantagem/remuneração de servidores.
Quanto aos auxiliares de ensino, a paralisação tem abusividade maior, vez que para eles está garantido o recebimento do Piso Salarial de R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), nos moldes do art. 6º, parágrafo 6º da Lei Complementar Municipal nº 79/2009.
Aos auxiliares de ensino, em especial, espera-se que estejam em seus postos de trabalho na segunda-feira próxima, pois até o presente momento (13h) não há qualquer reivindicação, e não sendo atendido os ditames da Lei da 7.783 de 28 de junho de 1989, de antemão, quanto à essa categoria já pode-se considerar ILEGAL a greve, não que as dos demais não seja, mas como dito, e especialmente quanto aos auxiliares, não há dúvidas que seja arbitrária.
Finalmente, como já apresentado para categoria sindical, não há possibilidades de concessão de reajuste geral para categoria nos moldes pleiteados, sob pena de inviabilizar toda a administração pública municipal, afetando não somente aeducação, mas a saúde, infraestrutura, esportes, etc.
Além do que, com o incremento do reajuste nos moldes pleiteados, o índice da folha salarial do município facilmente ultrapassaria o percentual de 51%, descumprindo assim a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A reivindicação salarial dos professores pode ser justa, no entanto seus requerentes devem agir com prudência, o que não está constatando-se nesse momento.
Assim, o Governo Municipal de Abelardo Luz e a Secretaria Municipal de Educação solicitam aos servidores em greve que retornem aos postos de trabalho, para que não comprometam o ano letivo, e que reflitam acerca do aceite do percentual proposto pela Administração Pública.
Abelardo Luz, 6 de março de 2020.
Cordialmente,
Wilamir Domingos CavassiniPrefeito Municipal
Eliana Fátima CanteleSecretária de Educação.
Fonte e fotos: GuiaTem