TCE define que vereadores só poderão receber 13º salário na próxima legislatura em 2021.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu que o 13º salário e o abono de férias para vereadores, prefeitos e vice-prefeitos só podem ser pagos a partir da próxima legislatura, ou seja, para quem for eleito para 2021. A decisão foi divulgada pelo órgão nesta sexta-feira (27).
Cada Câmara Municipal vai ter que criar uma lei específica para esse pagamento, prevendo o valor na lei orçamentária. O valor não poderá ultrapassar o limite de gastos com a folha de pagamento, que é previsto na lei de responsabilidade fiscal.
O TCE-PR tomou essa decisão depois de ser consultado pela Câmara de Quedas do Iguaçu, no oeste paranaense, e após o Supremo Tribunal Federal (STF) mudar o entendimento sobre o assunto.
Em fevereiro, o STF reconheceu que prefeitos, vice-prefeitos e vereadores têm direito a esse benefício e também ao pagamento do terço de férias, como qualquer outro trabalhador.
Assessoria jurídica
A União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná (Uvepar) está oferecendo assessoria jurídica a políticos que queiram receber o 13º salário que eventualmente não tenha sido pago nos últimos cinco anos.
A Uvepar afirmou, em setembro, que os custos do pagamento desses valores deverá caber no orçamento das câmaras municipais
Polêmicas municipais
Depois da regulamentação feita pelo STF, várias câmaras municipais do Paraná tentaram aprovar projetos para pagar os benefícios aos vereadores, prefeitos e vices. Em todos os casos, houve polêmicas.
Em Palmital, na região central do Paraná, a Câmara aprovou o projeto, mas o prefeito ainda não o sancionou.
Em Mandirituba, na Região Metropolitana de Curitiba, mas o prefeito promete vetar.
“A gente tentou fazer e achou que não ia dar uma polêmica tão grande, porque é uma câmara enxuta. Mas eu sou sincero. O momento não é oportuno”, diz o vereador Guilherme Chupel (PEN), que preside a Casa.
Com a repercussão negativa, os vereadores de Mandirituba já sugeriram doar o dinheiro extra para uma entidade assistencial.
Em Curitiba, a Câmara Municipal já teve uma lei que autorizava o pagamento das férias e do 13º salário, mas ela foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Depois da decisão do STF, o tribunal mudou o entendimento, mas a discussão ainda não entrou na pauta dos vereadores da capital.
Por: RPC Curitiba e G1 PR.