Trabalhadores da zona rural que atuam em regime de economia familiar e produzem para a própria subsistência têm direito a um salário mínimo do INSS mesmo sem fazer contribuições previdenciárias
Trabalhadores da zona rural que atuam em regime de economia familiar e produzem para a própria subsistência têm direito a um salário mínimo do INSS mesmo sem fazer contribuições previdenciárias. Estes profissionais são considerados segurados especiais da Previdência Social.
De acordo com a legislação previdenciária brasileira, o benefício de aposentadoria independente de contribuições é garantido a agricultores, pescadores artesanais e indígenas aldeados. A contribuição ao INSS só é necessária se houver comercialização da produção rural excedente.
Para receber o benefício, é preciso comprovar a condição de segurado especial por meio dos registros nas bases governamentais e documentos como títulos de propriedade e notas fiscais de aquisição de insumos – entre outros.
Para a aposentadoria, o segurado especial precisa comprovar o exercício da atividade pelo tempo mínimo de contribuição exigido dos demais profissionais. O requerimento pode ser feito no portal gov.br ou pelo app Meu INSS.
Secom