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TRANSPORTE IRREGULAR PASSA A SER INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA – FISCALIZAÇÃO DEVERÁ SER INTENSIFICADA

Entrou em vigor no último dia 05 a lei n°13.855 que torna o transporte irregular de passageiros infração gravíssima.
Entende-se como transporte “pirata” todo aquele que é feito mediante a pagamento, que não possui registro e/ou autorização dos órgãos competentes. A partir da data de sanção da lei, a penalidade aplicada ao motorista flagrado transportando passageiros em condições irregulares deverá ser de multa no valor de R$293,47 multiplicado por 5, totalizando R$1.467,35 caso o transporte seja de estudantes; remoção do veículo utilizado e perca de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Nos casos em que o motorista não possui CNH de acordo com a categoria, ou curso de transporte escolar ou coletivo conforme o tipo em que atua, aplica-se ainda as demais punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito.

Ao aperfeiçoar e tornar mais rigorosa a lei, as fiscalizações deverão ser intensificadas, visando coibir o transporte irregular que além de sonegar impostos põe em risco diariamente a vida de muitos brasileiros, visto que a falta de preparo dos proprietários e transportadores piratas quase sempre vem acompanhada de uma série irresponsabilidades.