Câmara de Clevelândia realiza sessão extraordinária durante o recesso e susta decreto do Poder Executivo
A Câmara Municipal de Clevelândia realizou, na segunda-feira (6), uma sessão extraordinária durante o recesso parlamentar para apreciar o Projeto de Decreto Legislativo que susta os efeitos do Decreto Executivo nº 154/2026, editado pela prefeita Rafaela Martins Losi.
A convocação ocorreu em razão do entendimento da Procuradoria Jurídica e da maioria dos vereadores de que o decreto extrapolou o poder regulamentar do Executivo ao disciplinar matéria de conteúdo equivalente ao Projeto de Lei nº 005/2026, rejeitado pelo Plenário em 30 de junho.
Entenda o caso
O Projeto de Lei nº 005/2026 tinha como objetivo regulamentar o recebimento de doações de bens, serviços, obras e demais vantagens destinadas ao Município.
Durante sua tramitação, vereadores manifestaram preocupação com a concentração das decisões no Poder Executivo, uma vez que a proposta atribuía exclusivamente à administração municipal a análise, aprovação e formalização das doações, sem mecanismos de participação ou fiscalização do Poder Legislativo.
Após a rejeição do projeto pela Câmara, o Poder Executivo editou, na mesma data, o Decreto nº 154/2026, estabelecendo regras consideradas substancialmente idênticas às constantes da proposição legislativa rejeitada.
Diante desse cenário, a Mesa Diretora convocou sessão extraordinária para apreciação da legalidade do ato administrativo.
Debate em plenário
Durante a discussão da matéria, o vereador Henrique Dall’Asta afirmou que a edição do decreto representou uma tentativa de implementar, por ato administrativo, uma matéria que havia sido rejeitada pelo Poder Legislativo.
A vereadora Camila Daneluz ressaltou que compete à Câmara exercer o controle e a fiscalização dos atos da Administração Pública, assegurando a observância dos princípios da legalidade, transparência e interesse público.
O voto de desempate foi proferido pelo presidente da Câmara, Manoel Augusto Gollub Inocêncio (Manos Beer), que acompanhou o entendimento pela sustação do decreto. Em sua manifestação, destacou que o conteúdo do ato normativo reproduzia, em essência, o projeto anteriormente rejeitado pelo Plenário, configurando afronta à competência legislativa da Câmara Municipal.
Fundamentação jurídica
O parecer jurídico que embasou a decisão apontou que o Decreto Executivo nº 154/2026 apresentou vícios de legalidade, entre eles:
- extrapolação do poder regulamentar, ao disciplinar matéria sem lei municipal autorizadora;
- impossibilidade de utilização de decreto para inovar na ordem jurídica;
- inaplicabilidade dos decretos federal nº 9.764/2019 e estadual nº 12.573/2022 ao Município de Clevelândia, por serem normas restritas às respectivas esferas administrativas;
- ausência de mecanismos de controle para o recebimento de doações que possam gerar encargos, obrigações ou impactos financeiros ao patrimônio público.
Com fundamento no artigo 12, inciso V, da Lei Orgânica do Município, a Câmara entendeu que cabia ao Poder Legislativo sustar o ato normativo por caracterizar excesso no exercício do poder regulamentar.
Próximas providências
Com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo, o Poder Executivo será formalmente notificado da decisão para que cesse os efeitos do Decreto nº 154/2026.
A Mesa Diretora informou ainda que encaminhará cópia integral do procedimento ao Ministério Público, requerendo a análise dos fatos e a adoção das providências que entender cabíveis. Caso a decisão da Câmara não seja observada, o Legislativo poderá adotar as medidas judiciais necessárias para assegurar o cumprimento da sustação do decreto.
Assessoria



