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Eleições 2020 – Entenda como vai funcionar a distribuição de vagas para o legislativo

As eleições municipais de 2020 serão um tanto quanto diferentes das antes já realizadas, isso por que além das medidas tomadas para garantir a segurança dos envolvidos no pleito em meio a pandemia do Coronavírus, algumas regras foram modificadas, entre elas e, talvez a que tem causado mais dúvidas, está a forma como serão distribuídas as vagas para o legislativo.
Em 2017 a Emenda Constitucional 97 proibiu que os partidos políticos formem coligações para as eleições proporcionais, o que acaba com o famoso “puxado pela legenda” fato que era bastante comum até então e consistia na eleição de um determinado candidato com a ajuda do expressivo número de votos obtidos por outro que estava na mesma coligação.
Por outro lado, candidatos do mesmo partido devem se ajudar na somatoria de votos para a obtenção do coeficiente eleitoral, que é basicamente o resultado da divisão do número de votos válidos pelo número de vagas na Câmara Municipal. Em Clevelândia utilizando como base o pleito eleitoral de 2016, o número de votos válidos foi de 10.476 que dividido pelas 9 vagas na Câmara apresenta como quoeficiente eleitoral o número de 1.164 votos, sendo esta a quantidade de votos que os partidos deverão obter para eleger seus candidatos, feito esta conta, outra ainda é necessária para saber quantas cadeiras tal partido irá ocupar, esta chama-se quociente partidário, onde divide-se o número de votos obtidos por cada partido pelo quociente eleitoral, ainda assim os candidatos com maior número de votos dentro das regras, devem atingir 10% dos votos do quociente eleitoral para ocuparem suas vagas, caso o número não seja atingido, as vagas remanescentes irão para a chamada “sobras” onde novas regras são utilizadas para que todas as cadeiras do legislativo sejam preenchidas.

Apesar de parecer complexo, o método de distribuição é simples, entenda melhor: