Cidade

PREFEITURA MUNICIPAL DECRETA NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIAS E CIRCULAÇÃO DE PESSOAS EM VIAS PÚBLICAS

Observando-se o atual cenário epidemiológico do Município de Clevelândia, a fim de evitar colapso no sistema de saúde e procedem-se novas orientações e determinações e ficam estabelecidas as seguintes medidas; restringe-se no período das 20h00min às 05h00min, a
restrição provisória de circulação de pessoas em vias públicas, no entanto, quanto à reabertura do comércio e das indústrias no Município de Clevelândia, fica estabelecido de forma explicativa, SEMPRE OBEDECENDO AOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS ESTABELECIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, sob pena de multa.

Decreto na integra:

Juliano Meyer

Repórter Fotográfico e Cinematográfico MTB/0012683/PR